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Câmara aprova proibição do município inaugurar obras públicas inacabadas

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    Obras públicas inacabadas não poderão mais ser inauguradas em São Lourenço: é o que determina o projeto de lei 111/2025, aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (1º/12). A medida, que segue para a sanção do Poder Executivo, é de autoria de Aucioni Rufino (PSB), com apoio de Paulo Geovani Dedé (PSB) e Herbert Santo de Lima (PV).

    Também está prevista a proibição de entregar obras – mesmo as concluídas – que não atendam ao fim a que se destinam. O texto explicita que se configuram os casos em que algum fator impede o uso da estrutura pela população, como falta de equipamentos ou de servidores habilitados para atuarem em uma determinada área.

     “É papel do Poder Legislativo promover iniciativas que fortaleçam a gestão responsável e transparente (…) Esta medida contribui para a boa governança, protege o patrimônio público e assegura que a população usufrua, de forma plena e imediata, dos serviços para os quais essas obras foram planejadas e executadas”, diz um trecho da justificativa do projeto.

     O texto aprovado considera tanto construções novas quanto ampliações, reformas ou aparelhamentos em edificações que já estejam em funcionamento no município. A medida vale apenas para os casos em que há utilização total ou parcial do dinheiro público. Agentes políticos e servidores ficam proibidos de realizar qualquer ato para divulgação dessas obras. Outro trecho do projeto destaca que “(…) tem sido recorrente, em diversas localidades, a realização de atos cerimoniais de inauguração de equipamentos públicos que não apresentam condições reais de funcionamento, seja pela falta de licenças e autorizações legais, seja pela ausência de servidores, mobiliário, equipamentos, materiais ou quaisquer elementos indispensáveis ao uso efetivo pela população”.