Com o resultado, o vereador Herbert Santo de Lima pemanece no exercício do mandato
A Câmara Municipal de São Lourenço decidiu por unanimidade pela improcedência da denúncia feita por um empresário da cidade contra o vereador Herbert Santo de Lima (PV) pelo suposto cometimento de infrações previstas no Decreto-Lei 201/67. Assim, o parlamentar permanece no exercício de seu mandato. A deliberação ocorreu na tarde desta segunda-feira (15/09), durante a sessão extraordinária de julgamento do processo político-administrativo conduzido pela Comissão Processante (CP) 01/2025.
Os doze vereadores presentes julgaram improcedentes as três infrações pelas quais Herbert Santo de Lima foi julgado: utilizar mandato eletivo para pressionar a paralisação das atividades de um empreendimento do referido empresário, situado na “Pradela”, no Bairro Vale dos Pinheiros, exercendo influência sobre servidores municipais; imputar ao denunciante a prática de crimes ambientais envolvendo o local em questão; abusar das prerrogativas parlamentares para fazer ataques reiterados a diversos órgãos públicos oficiais.
Herbert Santo de Lima (PV) foi denunciado em 26 de junho deste ano pelo empresário José Marcelo Ribeiro. A Comissão Processante que conduziu as investigações foi criada quatro dias depois, durante reunião ordinária, composta por Rodrigo Martins de Carvalho (PSD – presidente), Daniela Bacha (PDT – relatora) e Luiz Antônio de Almeida (PSDB). A sessão de julgamento ocorreu após a conclusão das averiguações feitas pela CP, cujo parecer final também foi pela improcedência da denúncia feita.
As infrações pelas quais Herbert foi julgado eram embasadas nos incisos I e III do artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, que versam sobre improbidade administrativa e falta de decoro na conduta pública. Para que houvesse a condenação em pelo menos uma delas, era necessário o quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, nove votos. Ao todo, há treze parlamentares na Casa Legislativa.
Como foi a Sessão de Julgamento
Na abertura, foram lidas as peças solicitadas pelos vereadores e pela defesa. Em seguida, cada parlamentar pôde se manifestar verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos. Logo após, foi concedida a palavra ao denunciado para apresentação de defesa oral.
Além dos integrantes da Comissão Processante e do presidente da Câmara, Waldinei Alves Ferreira (PSB), estiveram presentes na sessão de julgamento os vereadores Aucioni Rufino de Souza (PSB), Elton Alves Tavares (PSD), Josafazinho Rodrigues (PP), Marcelo Ribeiro de Oliveira (PSDB), Mariane Silva Papini (PP), Paulo Geovani Silva de Almeida (PSB) e Ricardo Luiz Nogueira (PSDB). O suplente de Herbert Santo de Lima, Gustavo Luiz Rodrigues Brasília Ribeiro (PT), tomou posse a fim de participar da votação.