Mesa Diretora

Vice-Presidente

Primeiro Secretário

Segundo Secretário

Você sabe quais são as funções da Mesa Diretora e seus integrantes?

Ela é responsável pelos serviços administrativos da Câmara Municipal e deve supervisionar as assessorias que o executam. Também guia os trabalhos legislativos, podendo propor a criação de cargos ou funções, créditos e verbas ou outras providências necessárias. A ela é permitido promulgar Resoluções, Decretos e Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

O presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe também as funções administrativas e legislativas de todas as atividades internas. Compete-lhe convocar os vereadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reunião extraordinária, expedir os projetos lidos nas sessões e incluí-los na Ordem do Dia, zelar pelos prazos dos processos e declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, além de anunciar a perda de lugar de membro das Comissões Permanentes ou Especiais, quando incidirem no número de faltas previstas no Regimento Interno, entre outras atribuições.

O vice deve substituir o presidente em suas faltas, promulgando, obrigatoriamente, as Resoluções e Decretos Legislativos pertinentes. Pode, ainda, gerenciar junto às assessorias da Casa, as atividades do processo legislativo e administrativo, apresentar sugestões, buscando a melhor qualidade na execução dos serviços da Câmara.

Já o 1º Secretário faz a chamada dos vereadores na abertura e término das reuniões ordinárias e outras ocasiões, lê todos os documentos do Expediente, como projetos, requerimentos e moções, e também pode inspecionar os serviços dos órgãos administrativos e substituir o vice-presidente, quando necessário. O 2º Secretário o substitui nas ausências e impedimentos, em todas as funções estabelecidas.

Com exceção do presidente, os vereadores ocupantes de todos os outros três cargos da Mesa Diretora podem concorrer a membros de Comissões Permanentes e Especiais.

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