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Justificativa

Senhores vereadores,

O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao uso de protetores auriculares no ambiente escolar, como instrumento de acessibilidade sensorial, sempre que houver indicação por profissional habilitado.

É amplamente reconhecido que pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade auditiva, condição que torna estímulos sonoros cotidianos como ruídos de sala de aula, recreios e corredores escolares potencialmente prejudiciais ao seu bem-estar, podendo ocasionar crises sensoriais, ansiedade e dificuldades no processo de aprendizagem.

Nesse contexto, o uso de protetores auriculares constitui medida simples, de baixo custo e eficaz, contribuindo significativamente para a permanência e o desenvolvimento escolar desses alunos, em consonância com os princípios da educação inclusiva.

A proposta encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à educação em ambiente acessível e inclusivo, bem como na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.

Importante destacar que o presente projeto foi estruturado de forma a não incorrer em vício de iniciativa, estabelecendo diretrizes e garantias de direitos, sem impor obrigações diretas de execução ao Poder Executivo, respeitando, assim, a autonomia administrativa e orçamentária do Município.

Ademais, a proposta valoriza a atuação integrada entre educação, saúde e família, ao condicionar o uso do recurso à avaliação técnica individualizada, respeitando as necessidades específicas de cada aluno.

Garantir o acesso a esse tipo de recurso é promover inclusão, dignidade e igualdade de oportunidades, fortalecendo o ambiente escolar como espaço de acolhimento e desenvolvimento para todos.