Câmara aprova instituição de Serviço de Educação em Tempo Integral no município

85

   A Câmara garantiu a implementação do Serviço de Educação em Tempo Integral (SETI) em São Lourenço. A medida, aprovada na sessão ordinária desta segunda-feira (10/06), vale para toda a Rede Municipal de Ensino, abrangendo as escolas do Ensino Fundamental e os centros de Educação Infantil (CEMEIs). O regime não é obrigatório para todos os alunos. A adesão é opcional para as famílias dos discentes regularmente matriculados, mediante o cumprimento de pré-requisitos.

   O projeto foi enviado pela Prefeitura ao Poder Legislativo. Um trecho do texto aprovado destaca que as ações implementadas devem ter como objetivo  “a educação integral de crianças e adolescentes e o desenvolvimento de atividades de Acompanhamento Pedagógico, Cultura e Artes, Esportes e Lazer, Cultura Digital, Meio Ambiente e outras, para a melhor inclusão social dos estudantes”.

    O SETI é definido no texto como o desenvolvimento do processo de ensino-apredizagem do estudante em ambiente escolar, durante o tempo mínimo de 07 (sete) horas diárias, no período diurno. As atividades podem ser desenvolvidas dentro dos estabelecimentos da rede municipal, em locais definidos por meio de parceria com outros órgãos e instituições, ou em um Polo de Educação em Tempo Integral instituído pela Prefeitura.

   De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, o estudante permanecerá durante o horário do almoço no local em que as atividades forem desenvolvidas e terá direito à refeição, de acordo com os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O Serviço de Educação em Tempo Integral será implantado de forma gradativa, passando a integrar a Grade Curricular Escolar da Rede Municipal de Ensino, observadas as normas educacionais específicas.

    Ainda segundo o texto, a partir da data em que a nova lei for publicada, a Secretaria de Educação terá 60 dias para apresentar o Plano de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino de São Lourenço, observando a oferta de infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades propostas durante o período de contraturno. O projeto será encaminhado pela Câmara à sanção do Poder Executivo.