A circulação em São Lourenço de bicicletas e patinetes movidos a eletricidade foi regulamentada nesta segunda-feira (25/05) pela Câmara Municipal. O projeto 32/2026 define as normas de utilização de todos os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e também de ciclomotores.
rt. 3º É proibida a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamen-
tos de mobilidade individual autopropelidos em calçadas, calçadões, praças e demais áreas des-
tinadas predominantemente à circulação de pedestres, salvo nos locais expressamente autoriza-
dos e devidamente sinalizados pelo órgão municipal competente.
§1º Nas áreas de circulação compartilhada autorizadas pelo Município, os condutores
deverão observar:
I
–
os limites de velocidade estabelecidos pela regulamentação do CONTRAN;
II
–
a prioridade integral à circulação de pedestres.
§2º A travessia em faixas de pedestres ou áreas exclusivas deverá ser realizada com o
condutor desmontado, empurrando o equipamento.
Art. 4º Os pais ou representantes legais deverão orientar e zelar pela utilização segura
dos equipamentos de micromobilidade por menores de idade.
Art. 5º Nos serviços de compartilhamento ou locação de equipamentos explorados
mediante autorização, permissão ou concessão municipal, o Poder Executivo poderá estabelecer
critérios mínimos de utilização, inclusive idade mínima para contratação do serviço.
Art. 6º Ficam instituídas zonas de atenção especial no entorno de escolas, hospitais e
áreas de grande fluxo turístico, nas quais poderão ser estabelecidas restrições adicionais de cir-
culação e velocidade para os veículos de que trata esta Lei.
7º Fica proibida a circulação de ciclomotores em ciclovias e ciclofaixas localiza-
das no Município.






