Câmara aprova ampliação da faixa da população apta a receber o auxílio emergencial municipal

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O projeto que altera a Lei do Auxílio Emergencial foi votado em regime de urgência - Sessão de 10.05.21

A Câmara Municipal de São Lourenço aprovou nesta segunda-feira (10/05) o projeto que amplia o recebimento do auxílio emergencial para famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 275. De acordo com a Prefeitura, que enviou o texto à Casa Legislativa, o ajuste foi necessário para atender a faixa da população que não se enquadra em situação de pobreza ou extrema pobreza, até então pré-requisitos para obter o benefício.

O projeto 3053/21 altera a  Lei Municipal 3460, que foi aprovada no dia 26 de abril e institui o auxílio emergencial de R$ 300 em São Lourenço, a ser pago em duas parcelas de R$ 150. Outras mudanças apresentadas no texto para os critérios de recebimento do valor são o fim da obrigatoriedade de pessoas acima de 60 anos e profissionais informais e autônomos, como charreteiros, vendedores ambulantes e artesãos,  possuírem inscrição no banco de empregos do SINE. O projeto, votado em regime de urgência, será encaminhado ao prefeito para sanção e começará a valer quando for publicado pela Prefeitura.

Também foi aprovado o projeto 3051/21, que denomina de “Maestro José Maria” a atual “Rua 1” do Loteamento São Francisco. Segundo o autor do texto, vereador Gustavo Luiz Rodrigues Ribeiro (AVANTE), o homenageado integrou como 1º e 2º regente a antiga Banda Paroquial Frei João Bosco (hoje Sociedade Musical Antônio de Lorenzo). Vítima da COVID, faleceu em fevereiro em 2021, aos 72 anos de idade.

Prestação de Contas

Foi lida na 13ª sessão ordinária do ano o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) em relação ao exercício financeiro da Administração Municipal de 01/01/2018 a 06/03/2018 e de 01/11/2018 a 31/11/2018, quando Célia Cavalcanti ocupava a chefia do Poder Executivo, e entre 07/03/2018 e 31/10/2018, período em que Leonardo Sanches era prefeito.

No documento, o TCEMG se mostrou favorável à aprovação das contas anuais. “Compete à Câmara Municipal julgar as contas do prefeito, mas ela é auxiliada pelo Tribunal de Contas, que emite um parecer prévio, aprovando ou rejeitando as contas”, explica o Assessor Jurídico da Câmara, Iago de Carvalho Pereira. O prazo para apreciação no Plenário é de 120 dias corridos.