Câmara aprova aquisição de imóvel para obras destinadas à mitigação de enchentes e alagamentos na região central de São Lourenço

214
Rua central após alagamento/enchente. Foto cedida pela Mesa Diretora.

    A Câmara aprovou, nesta segunda-feira (02/03), o projeto de lei 7/2026, que autoriza a Prefeitura de São Lourenço a adquirir um terreno na região central do município para o desvio do curso do Córrego Esperança e para a construção de uma barragem de contenção da água da chuva. Segundo o Poder Executivo, que enviou a proposta, o objetivo é solucionar os episódios de alagamento nas ruas Ledo, Adelaide Vassalo, Roque Pinheiro e adjacências.

    O valor previsto da compra é de R$ 2,1 milhões, com utilização do recursos do Fundo Especial de Investimentos para Obras de Saneamento, o FEIOS. Segundo o projeto, o imóvel está localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 488. Um trecho do texto diz que: “O local pretendido para aquisição não foi escolhido por conveniência administrativa, mas por necessidade técnica. Estudo elaborado pelo NEIRU/UNIFEI concluiu que o imóvel corresponde ao único ponto com cota altimétrica compatível com a implantação da estrutura projetada, sendo imprescindível para o correto funcionamento do sistema de desvio e amortecimento de cheias. A inexistência de alternativa técnica foi ainda confirmada por certidão municipal que atesta não haver outro imóvel de propriedade do município capaz de atender à demanda naquele trecho da bacia hidráulica.”

   O projeto de lei foi aprovado em meio a debates, por oito votos favoráveis e quatro contrários. O presidente da Câmara Municipal de São Lourenço, Waldinei Alves Ferreira (PSB), somente declara o voto em caso de empate, segundo o Regimento Interno da Casa Legislativa.

  Entre os pontos apresentados para justificar a aprovação do projeto, mencionou-se o estudo de macrodrenagem elaborado pela Universidade Federal de Itajubá, por meio do NEIRU, apontando a necessidade de contenção da água pluvial na região onde está localizado o imóvel. Também destacou-se a necessidade de mitigação das frequentes enchentes e alagamentos na área durante a época de chuvas.

    Em relação aos posicionamentos contrários, houve questionamentos sobre a localização do imóvel em Área de Preservação Permanente (APP), a ausência de licença ambiental e o valor do terreno. Também se falou sobre a necessidade de comprovação de viabilidade técnica antes da aquisição e foram levantadas dúvidas quanto à eficácia da solução para o conjunto dos pontos de alagamento da cidade.

Saiba como foi a votação

Aucioni Rufino de Souza (PSB) – voto contrário

Daniela Aparecida Amaral Bacha (PDT) – voto contrário

Elton Alves Tavares (PSD) – voto favorável

Herbert Santo de Lima (PV) – voto contrário

Josafazinho Rodrigues (PP) – voto favorável

Luiz Antônio de Almeida (PSDB) – voto favorável

Marcelo Ribeiro de Oliveira (PSDB) – voto favorável

Mariane Silva Papini (PP) – voto favorável

Patrícia Pereira Lessa (PSB) – voto favorável

Paulo Geovani Silva de Almeira (PSB) – voto contrário

Ricardo Luiz Nogueira Toddy (PSDB) – voto favorável

Rodrigo Martins de Carvalho (PSD) – voto favorável