Vereadores analisam fixar multa para quem deixar animais de médio e grande portes soltos nas ruas

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O projeto de lei complementar 96/21 propõe estabelecer uma multa que vai de R$226,74 até R$1.133,70 para quem soltar nas vias públicas animais de médio e grande portes, como cavalos e gado. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência. De acordo com a autora do texto, Marisol Gomes (PSD), o objetivo é inibir tal prática, que já é proibida pelo Código de Posturas Municipal, apesar de não haver regulamentação de penalidade financeira.

A matéria acrescenta o artigo 178-A à Lei Complementar 14/2015 e determina que, em caso de reincidência, além da multa dobrada, o município possa realizar a chipagem do animal, sendo o valor do procedimento ressarcido pelo proprietário no ato do resgate. Antes de entrar em votação, o projeto 96/21 será analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Os vereadores podem fazer modificações no texto por meio de emendas.

Ordem do Dia

Foram aprovados por unanimidade dois projetos de declaração de utilidade pública. O primeiro deles diz respeito à Associação Amor em Ação Mundial, que tem o objetivo de acolher e ajudar pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social. O texto foi proposto pelas vereadoras Marisol Gomes e Daniela Bacha (AVANTE).

A outra matéria aprovada declara de Utilidade Pública a Oscip Gaia de Proteção ao Meio Ambiente, cujas causas estão ligadas à proteção animal, com trabalhos voltados ao acolhimento, cuidados veterinários e adoção responsável daqueles que são vítimas de maus tratos e abandono. O projeto de lei é de autoria da vereadora Patrícia Lessa (PTB).