Câmara analisa encerramento da atividade turística de charretes em São Lourenço

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O projeto que proíbe a utilização de veículos de tração animal para o turismo na zona urbana de São Lourenço entrou em estudo na Câmara Municipal nesta segunda-feira (08/05), durante a 13ª sessão ordinária do ano. O texto deve ser votado após quatro comissões permanentes emitirem os pareceres: Legislação, Justiça e Redação Final; Proteção aos Animais; Finanças e Orçamento; Turismo, Indústria e Comércio, Cultura Esporte e Lazer. O prazo total, desde a leitura do documento até a apreciação em Plenário, é de 45 dias.

De acordo com o projeto de lei 3201/2023, protocolado pelo prefeito Walter José Lessa na semana passada, os donos das charretes devem encerrar as atividades em até 180 dias, contados a partir da publicação. A penalidade é de R$ 265,90 a R$ 1329,50 em caso de descumprimento e a multa pode dobrar se houver reincidência. O texto em tramitação também prevê que os trabalhadores do setor recebam um auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas, e cesta básica mensal durante um ano.

Segundo a Prefeitura, o objetivo é cumprir com um dever jurídico de legislar em defesa dos animais, o que se fundamenta no artigo 225 da Constituição Federal. O Poder Executivo também afirmou, na justificativa enviada à Câmara, que pesquisas científicas recentes os apontam como seres capazes de sentir emoções de forma consciente, devendo ser tratados com dignidade.

Um trecho da justificativa diz que: “Neste sentido, o convívio do homem com o animal deve ser predominantemente para atividades lúdicas, sem o caráter de exploração (…)”. Já em outra parte, foi destacado: “com o presente instrumento normativo, procura-se, portanto, tornar São Lourenço uma referência como município biosustentável, sendo este o passo definitivo para erigirmos uma sociedade evoluída (…)”.

Benefício

O projeto determina que o pagamento seja efetuado em parcelas iguais de R$ 10 mil, sendo a primeira recebida no ato de assinatura do termo de encerramento e a segunda e a terceira, respectivamente, 30 e 60 dias depois. O benefício deve ser solicitado no prazo máximo de 150 dias contados a partir da publicação da lei junto à Diretoria de Trânsito e Transporte Público.

O texto em tramitação também define que o interessado terá direito aos valores somente se possuir veículo de tração animal devidamente licenciado e emplacado, Carteira Municipal de Habilitação válida, apresentar certidão emitida pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público que comprove o exercício da atividade nos últimos seis meses e estiver em dia com o Cadastro Mobiliário de Contribuintes.