A Câmara de São Lourenço aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (09/06), o projeto que estabelece o Sistema Municipal de Cultura (SMC). A proposta, de autoria do Poder Executivo, traz como um dos principais pontos a organização da gestão local por meio de diversos instrumentos de participação popular:
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Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC): principal órgão de participação social e de deliberação consultiva na política cultural, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil.
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Conferência Municipal de Cultura (CMC): espaço aberto de participação da comunidade cultural para definição de diretrizes e avaliação das políticas culturais.
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Plano Municipal de Cultura (PMC): instrumento de planejamento estratégico com vigência de 10 anos, com metas, objetivos e indicadores para a área da cultura.
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Fundo Municipal de Cultura (FMC): mecanismo central de financiamento da cultura, com recursos provenientes do orçamento municipal, repasses estaduais e federais, e outras fontes.
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Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC): conjunto de instrumentos e modalidades de apoio financeiro a projetos culturais.
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Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC): base de dados e indicadores para diagnóstico, monitoramento e avaliação da política cultural.
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Programa Municipal de Formação na Área da Cultura (PROMFAC): ações de capacitação e qualificação técnica, artística e em gestão cultural.
Segundo a Prefeitura, o novo sistema vem adequar o município ao Marco Regulatório da Cultura, em consonância com os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura. Com a aprovação do projeto, houve a revogação da legislação anterior (Lei Municipal nº 3.554/2022).
O Sistema Municipal define que os recursos do FMC devem apoiar programas e projetos culturais de forma descentralizada e transparente, com prioridade para a diversidade cultural, territorialidade e participação de todos os segmentos da sociedade. Além disso, há a previsão de regras para a aplicação de verbas, mecanismos de controle social e sanções em caso de desvio de finalidade.